|
ACSTJ de 12-03-2002
Contrato de arrendamento para habitação Denúncia
Provando-se nas instâncias que no decurso de uma nova acção de despejo contra si intentada o réu informa o tribunal que o imóvel se encontra livre e devoluto e nas mesmas condições em que o recebeu aquando da celebração do contrato de arrendamento, tal vale como denúncia do mesmo nos termos do art.º 100, n.º 4 do RAU.
Revista n.º 528/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garc
|