|
ACSTJ de 12-03-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Actualização da indemnização Juros de mora Danos não patrimoniais
I - É de afastar a solução que consiste na cumulação dos juros e da correcção monetária, relativamente ao período que haja mediado entre a citação e a prolação da sentença da 1.ª instância. I - Os juros devidos pela indemnização pelos danos morais devem ser contados como decorre do art.º 805, n.º 3, do CC, ou seja, contam-se desde a citação.
Revista n.º 28/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pi
|