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ACSTJ de 12-03-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade permanente absoluta
Provando-se nas instâncias que o agravamento das lesões conduziram a uma incapacidade total com a consequente perda dos salários e que a indemnização se reporta ao período decorrido entre 06-11-85 e a data da morte do autor (01-08-97), considerando as circunstâncias concretas do caso, nomeadamente que o responsável é o Estado e que o autor em Novembro de 1995 tinha 46 anos de idade, sendo certo que o acidente ocorreu em Janeiro de 1979 e que o autor nunca mais pode trabalhar a partir da data do acidente, não mais tendo recebido qualquer ordenado que era, à data do acidente de PTE 18920,00, é equitativo fixar em PTE 9.000.000,00 (44.981,81 euros) o montante da indemnização pelos danos patrimoniais em consequência do acidente de viação.
Revista n.º 3386/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Azevedo Ramos
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