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ACSTJ de 12-03-2002
Litispendência
Se o autor, na presente acção faz derivar a sua qualidade de possuidor do de arrendatário da casa, directamente, por transmissão, do falecido marido e não mais longinquamente de arrendatário anterior, como alegou na primeira acção, tal é elemento marginal não decisivo para caracterizar uma nova causa de pedir pois se mantêm os seus elementos essenciais.
Revista n.º 442/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães
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