Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-2002
 Recurso de agravo Admissibilidade Uniformização de jurisprudência
I - Não se aplicando aos recorrentes a restrição do recurso de agravo para o Supremo introduzida pelo n.º 2 do art.º 754 do CPC, não lhes é permitido recorrer com fundamento na segunda parte daquele preceito para se uniformizar a jurisprudência nos termos dos art.ºs 732-A e 732-B do mesmo diploma. I - O n.º 2 do art.º 754 citado não prevê, ao contrário do que sucede com o n.º 4 do art.º 678 do CPC, recurso destinado à fixação ou uniformização de jurisprudência nos termos dos art.ºs 732-A e 732-B. II - O que sucede no caso do acórdão confirmatório estar em contradição com outro do Supremo ou de qualquer Relação, é o afastamento da interdição do recurso, regressando-se à regra geral da sua admissibilidade considerando o valor da causa, de acordo com o n.º 1 do art.º 754 e n.º 1 do art.º 678 do CPC. V - Se, aquando da interposição da acção, com alçada superior à Relação não existia a limitação do n.º 2 do art.º 754 do CPC, o recurso de agravo em 2.ª instância era admissível. V - Fundamentando-se o agravo em 2.ª instância apenas em contradição do acórdão recorrido com outro da Relação é só essa a questão a apreciar.
Revista n.º 3711/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães