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ACSTJ de 05-03-2002
Acção de preferência Depósito do preço Prazo
O prazo de quinze dias para o depósito do preço, na acção de preferência, previsto na parte final do n.º 1 do art.º 1410 do CC, tem natureza substantiva, é de caducidade, não se suspendendo durante as férias judiciais.
Revista n.º 313/02 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão A
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