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ACSTJ de 05-03-2002
Livrança em branco Acordo de preenchimento Aval
Sendo o dador do aval responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada (art.º 32 da LULL), e sendo o aval prestado a favor do subscritor de uma livrança em branco, o acordo de preenchimento celebrado entre este último e o portador impõe-se ao avalista.
Revista n.º 4151/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão
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