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ACSTJ de 05-03-2002
Direito internacional privado Convenção antenupcial Falta de registo Efeitos
I - Tendo os cônjuges, ele de nacionalidade holandesa e ela portuguesa, contraído casamento em Portugal, declarando que o faziam sem convenção antenupcial, mas se tinham anteriormente celebrado uma tal convenção, na Holanda, a substância e os efeitos dessa convenção são definidos pela lei portuguesa (art.º 53, n.º 2, do CC). I - As convenções antenupciais só precisam de ser registadas para surtirem efeitos em relação a terceiros - entre os cônjuges e os seus herdeiros a convenção antenupcial não registada pode ser validamente invocada (art.º 1711, n.ºs 1 e 2, do CC).
Revista n.º 2720/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão
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