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ACSTJ de 05-03-2002
Contrato de seguro automóvel Condução sob o efeito de álcool Direito de regresso Ónus da prova
Provado, em exame feito uma hora depois do acidente, que o condutor presumido culpado acusava excesso de álcool no sangue, cabe-lhe a ele a prova de que tal excesso se deveu à ingestão de álcool em momento posterior ao acidente.
Revista n.º 4069/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira
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