Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-03-2002
 Acidente de viação Reconstituição natural Veículo automóvel
I - É princípio geral, contido no art.º 562 do CC, dever ser o lesado reconstituído na situação que existiria se não tivesse ocorrido o acidente. I - O valor comercial do veículo acidentado só será atendível se se provar que o lesado podia, com esse montante, adquirir um outro veículo em tudo igual ao seu.
Revista n.º 24/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garci