|
ACSTJ de 05-03-2002
Processo de jurisdição voluntária Fixação de prazo Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Embora a resolução em si - traduzida em x dias de prazo - não deva ser sindicada pelo STJ, posto que proferida segundo o prudente arbítrio do tribunal, já a verificação, no caso concreto, dos pressupostos do processo de fixação judicial de prazo poderá ser sindicada por este. I - Neste processo, o requerente terá que justificar o pedido de fixação, mas não de fazer prova dos seus fundamentos. II - A falta de previsão, num contrato-promessa de compra e venda, sobre quem ficaria incumbido da marcação da escritura do contrato prometido e sobre o momento do cumprimento da obrigação (realização desse contrato), possibilita o recurso ao tribunal para a fixação do prazo, não tendo que ser apreciado nesse processo o eventual incumprimento, por parte do requerente, de obrigações decorrentes do contrato-promessa, designadamente quanto ao pagamento do preço.
Revista n.º 4297/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos
|