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ACSTJ de 05-03-2002
Acidente de viação Privação do uso de veículo
I - O dano resultante da privação do uso de veículo acidentado não é equivalente ao custo do aluguer de um veículo de substituição, quando tal aluguer não chegou a ser efectuado. I - Prolongando-se a imobilização por mais de um ano, e não se apurando qual o dano sofrido, há que recorrer à equidade - n.º 3 do art.º 566 do CC.
Revista n.º 3968/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Lemos Triunfante
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