Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-03-2002
 Contrato de empreitada Aceitação da obra Defeito da obra Direitos do dono da obra
I - É de empreitada o contrato nos termos do qual o réu se comprometeu a produzir e fornecer à autora uma ferramenta mecânica destinada ao exercício indústria de plástico desta, definindo a autora, e aceitando o réu, as características de tal ferramenta a construir, fornecendo-lhe um protótipo do objecto que a ferramenta iria fabricar em série (suportes de lâmpadas em farolins). I - Tendo o réu, depois de construída a ferramenta, mas antes de a temperar, produzido amostras de suportes que a autora, depois de analisar, considerou correctos, comunicando ao réu que podia efectuar a tempera, é de concluir pela aceitação válida e relevante da ferramenta. II - A denúncia dos defeitos da ferramenta, depois da aceitação, constitui venire contra factum proprium. V - O direito à indemnização por prejuízos complementares não é um direito alternativo ao direito à eliminação dos defeitos e pressupõe a constituição do empreiteiro em mora na eliminação desses defeitos.
Revista n.º 431/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho