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ACSTJ de 05-03-2002
Título de participação Obrigações Reembolso
I - Os títulos de participação a que se refere o DL n.º 321/85, de 05-08, são uma modalidade das obrigações. I - Trata-se de um contrato de empréstimo, na modalidade de mútuo oneroso, sendo a obrigação de restituir, reembolsar ou amortizar a dívida do capital seu efeito essencial. II - Após o decurso dos clausulados dez anos, ao mutuário compete decidir da oportunidade do reembolso, a tal não obstando o facto de não constar da Portaria que autorizou a emissão, nem dos documentos representativos dos títulos (embora conste do prospecto, este com relevância jurídica decisiva, no que se refere ao direito à informação), menção expressa à faculdade mencionada no n.º 1 do art.º 4 daquele DL e às condições do seu exercício.
Revista n.º 4291/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho
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