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ACSTJ de 05-03-2002
Ampliação do âmbito do recurso Decisão surpresa
I - Proferido saneador-sentença que julgou a acção improcedente, sem que tenha conhecido da excepção de caducidade, alegada pelo réu, se no recurso de apelação, interposto pelo autor, o recorrido, ao abrigo do disposto no art.º 684-A, n.º 2, do CPC, veio, a título subsidiário, arguir a nulidade da sentença e pedir que se julgue procedente aquela excepção peremptória, a Relação não pode conhecer da excepção, julgando-a verificada, e deixar de se pronunciar sobre a apelação. I - Ao proceder dessa forma, a Relação conhece de matéria que não podia conhecer, sem prévia audiência das partes, nos termos do art.º 715, n.º 3, proferindo uma decisão surpresa, que é nula (art.ºs 3, n.º 2, 726, 716 e 668, n.º 1, al. d), todos do CPC).
Revista n.º 300/02 - 6.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes L
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