|
ACSTJ de 05-03-2002
Contrato de arrendamento Benfeitoria Renúncia
É lícita a renúncia, clausulada no contrato de arrendamento, ao levantamento das benfeitorias ou à indemnização pelo seu não levantamento.
Revista n.º 4385/01 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes
|