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ACSTJ de 05-03-2002
Interpretação do negócio jurídico Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de seguro
I - Constitui matéria de direito, sindicável pelo STJ, averiguar se na interpretação das declarações foram observados os critérios legais impostos pelos art.ºs 236 e 238 do CC, para efeito da definição do sentido que há-de vincular as partes, face aos factos concretamente averiguados pelas instâncias. I - O contrato de seguro do ramo valores em trânsito, que cobre o risco de roubo dos valores seguros, praticados por terceiro nas pessoas dos transportadores, abrange as situações de subtracção desses valores ocorrida no veículo de transporte, durante uma paragem normal deste, para a visita a um cliente.
Revista n.º 275/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pai
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