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ACSTJ de 05-03-2002
Acidente de viação Limite da indemnização Responsabilidade pelo risco Juros de mora
I - Nem a lei o impede (art.º 508, n.º 1, do CC), nem tal se justificaria, que à indemnização por danos corporais (cujo limite máximo corresponde ao dobro da alçada da Relação), se junte a indemnização por danos materiais causados em coisas (cujo limite máximo corresponde à alçada da Relação). I - Também na responsabilidade pelo risco, a mora verifica-se a partir da citação, mesmo que o crédito seja ilíquido, sendo devidos juros a partir dessa data.
Revista n.º 3802/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Azevedo Ramos
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