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ACSTJ de 28-02-2002
Divórcio Separação de facto Aplicação da lei no tempo
Se à data da entrada em vigor da Lei n.º 47/98, de 10-08, tiver decorrido separação de facto por mais de seis anos não se coloca a questão da aplicação da nova lei a essa situação de facto.
Revista n.º 53/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nas
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