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ACSTJ de 28-02-2002
Sociedade comercial Direito à informação Ónus da alegação
I - Há recusa ilícita de informação, nos termos do art.º 290, n.º 3, do CSC, sempre que o órgão competente denegue essa prestação ou forneça informação falsa, incompleta ou não elucidativa. I - Segundo os critérios de repartição do “ónus de afirmação”, nos termos do art.º 342, do CC, o pleito será decidido contra a parte que não cumpriu esse ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão.
Revista n.º 17/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nas
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