Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-02-2002
 Contrato de seguro-caução Interpretação do negócio jurídico Abuso do direito Venire contra factum proprium
I - A obrigação a que se reporta o seguro-caução consubstanciado na apólice subscrita pelas rés Tracção enter-Atlântico, S.A., é questão a resolver em sede de interpretação desse contrato. I - Em sede de interpretação da apólice do seguro-caução em causa há que tomar em conta as diversas cláusulas (particulares e gerais, com prevalência daquelas sobre estas) e os protocolos (as negociações prévias entre as partes). II - Não se pode falar em abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium quando entre o primeiro comportamento e o segundo, aparentemente contraditórios, tenham ocorrido factos que justifiquem a mudança de atitude do agente.
Revista n.º 4354/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês (vencido