Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Falência Recuperação de empresa Pessoa singular Ónus da prova
I - Preenchido qualquer dos factos-índice do art.º 8, n.º 1, do CPEREF, a falência só pode deixar de ser decretada se o requerido lograr contrariar a sua força presuntiva de impossibilidade de cumprimento pontual das suas obrigações. I - O devedor insolvente que não seja titular de empresa pode ser declarado em situação de falência, mas não pode beneficiar do processo de recuperação.
Revista n.º 204/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Barata Figueira