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ACSTJ de 28-02-2002
Objecto indeterminável Interpretação da vontade
I - Nos termos do n.º 1 do art.º 280 do CC, só é nulo o negócio de objecto - imediato (efeitos a que tende) ou mediato (coisa ou prestação sobre que incidem os efeitos) - indeterminável, mas não o de objecto indeterminado. I - Saber se a prestação é determinável e foi estabelecido pelas partes um critério para a sua determinação é um problema de interpretação das declarações de vontade que integram o negócio jurídico - art.º 236 do mesmo código.
Revista n.º 202/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares
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