|
ACSTJ de 28-02-2002
Contrato-promessa de compra e venda Assinatura a rogo Nulidade Formalidades ad substantiam
I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de imóvel em que é certificada notarialmente uma assinatura a rogo em que se omite a circunstância legitimadora do reconhecimento, nos termos do n.º 2 do art.º 166 do CN de 1967, de o rogo ser dado ou confirmado depois de lido o documento ao rogante. I - Esta omissão só poderia ser ultrapassada mediante recurso ao disposto no art.º 366 do CC - apreciação livre pelo tribunal da força probatória do documento escrito a que falte requisito exigido na lei - se não se tratasse de documento constitutivo de formalidade ad substantiam.
Revista n.º 31/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares
|