Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-02-2002
 Partilha da herança Contrato-promessa Execução específica Nulidade
I - Encontrando-se já alcançado, em contrato-promessa, o acordo de todos os interessados que o n.º 1 do art.º 2102 do CC exige para a partilha extrajudicial, pedida a execução específica desse contrato, a intervenção jurisdicional do tribunal resume-se à verificação dos pressupostos dessa execução e, ocorrendo estes, à prolação de sentença que, substituindo a declaração negocial que o contraente infiel se encontrava obrigado a emitir, produz os efeitos dessa mesma declaração. I - A impossibilidade existente no momento da constituição da obrigação de celebrar o contrato definitivo não acarreta a nulidade do negócio quando assumida essa obrigação para o caso de a prestação se tornar possível, como o consente o n.º 2 do art.º 401 do CC.
Revista n.º 4071/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão