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ACSTJ de 21-02-2002
Sociedade comercial Falência Personalidade jurídica Revelia Cominação
I - O facto de a declaração de falência implicar dissolução da sociedade (art.º 141, n.º 1, al. e), do CSC), não significa que a mesma perca a sua personalidade jurídica. I - Uma sociedade falida está sujeita à regra da cominação prevista nos art.º 484, n.º 1, e 485 do CPC.
Revista n.º 194/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia
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