Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-02-2002
 Sociedade comercial Falência Personalidade jurídica Revelia Cominação
I - O facto de a declaração de falência implicar dissolução da sociedade (art.º 141, n.º 1, al. e), do CSC), não significa que a mesma perca a sua personalidade jurídica. I - Uma sociedade falida está sujeita à regra da cominação prevista nos art.º 484, n.º 1, e 485 do CPC.
Revista n.º 194/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia