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ACSTJ de 21-02-2002
Contrato-promessa de compra e venda Tradição da coisa Indemnização Escritura pública
I - Os promitentes compradores, não desencadeadores do incumprimento definitivo do contrato-promessa, só têm direito à indemnização constante do segmento final do n.º 2 do art.º 442 do CC quando tiver havido tradição da coisa. I - Nada se estipulando no contrato-promessa de compra e venda, quer quanto ao prazo, quer quanto ao contraente que haveria de marcar a escritura, é de concluir que tal dever impende sobre qualquer dos contraentes.
Revista n.º 70/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Barata Figueira
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