|
ACSTJ de 21-02-2002
Regime cinegético especial Responsabilidade civil Nexo de causalidade Actividades perigosas
I - Decorre da estatuição-previsão do n.º 1 do art.º 96 do DL n.º 136/96, de 14-08, ser conditio sine qua non do surgimento da obrigação de indemnizar por parte das entidades titulares das zonas de regime cinegético especial, a ocorrência de um nexo de causalidade adequado (art.º 563 do CC) entre a actividade desenvolvida por aquelas entidades gestoras de zonas de caça e os danos causados nos terrenos vizinhos; ou seja, que os danos hajam sido resultado adequado de uma excessiva densidade da fauna cinegética gerada nas áreas geográficas das respectivas concessões. I - Esta responsabilidade por parte das entidades gestoras das zonas de caça postula, não só a ocorrência de excesso de espécies cinegéticas naquelas zonas, como a falta de requerimento junto da Direcção Geral das Florestas das medidas correctivas adequadas por forma a evitar danos nos terrenos vizinhos. II - Falecendo o pressuposto «excesso de povoamento», não se justifica qualquer pedido de autorização junto da DGF para corrigir a densidade dos animais prejudiciais, muito embora se mantenha a obrigação de indemnizar os danos que, por efeitos da concessão ou do exercício da actividade de gestoras de caça, sejam causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos. V - A actividade gestora de zonas de caça, em si mesmo considerada, não é de reputar actividade perigosa nos termos e para efeitos do n.º 2 do art. 493 do CC, apenas o podendo ser o exercício da caça.
Revista n.º 33/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Barata Figueira
|