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ACSTJ de 21-02-2002
Documento particular Exequibilidade Prestações futuras
Não é lícito interpretar extensivamente a norma do actual art.º 50 do CPC, aplicando-a aos documentos particulares.
Agravo n.º 214/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferr
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