Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-02-2002
 Conflito de competência Competência territorial Tribunal de família e de menores
I - Recusando, quer o Tribunal de Família e de Menores de Lisboa, quer o Tribunal de Família e de Menores de Loures, a competência territorial própria para a tramitação de processo tutelar, transitando em julgado as respectivas decisões, a única conclusão a extrair é a de que há entre eles uma situação de conflito cuja ocorrência a norma do art.º 111, n.º 2, do CPC, não evitou. I - A resolução dos conflitos de competência entre tribunais, decorrentes de decisões por eles proferidas sobre essa matéria são resolvidos, não pela regra do art.º 675, n.º 1, do CPC, sobre o cumprimento de casos julgados contraditórios, mas pelas regras próprias previstas nos art.ºs 115 e ss. do mesmo código.
Agravo n.º 209/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares