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ACSTJ de 21-02-2002
Contrato de arrendamento para comércio ou indústria Nulidade por falta de forma legal Fiador
No domínio do art.º 1029, n.º 3, do CC, só ao locatário era lícito prevalecer-se da nulidade do contrato de arrendamento, por falta de forma, nos termos previstos nesse normativo, termos esses não extensíveis ao fiador do locatário, para se eximir à correspectiva responsabilidade.
Revista n.º 1019/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos
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