Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-02-2002
 Contrato de cessão de exploração Regime aplicável Denúncia Acto de administração Caducidade
I - A denúncia dum contrato de cessão de exploração de um estabelecimento comercial integrado nos bens comuns do casal constitui um acto de simples administração ordinária sobre um bem comum, no sentido implicado no n.º 3 do art.º 1678 do CC e, nessa medida, enquadrável no sistema de administração disjunta, a que se reporta o citado n.º 3. I - A cessão de exploração, quer seja considerada um contrato nominado mas atípico, muito próximo da locação, quer seja considerada uma própria e verdadeira locação, deverá ser regida, especialmente, pelas disposições deste último contrato, se não por aplicação directa, ao menos, enquanto contrato atípico, em razão das semelhanças ou afinidades com aquele tipo contratual. II - Nos contratos derivados ou subcontratos como, na perspectiva indicada, é o de cessão de exploração, o normal efeito da extinção do contrato base é a caducidade, como consequência da extinção do direito com base no qual foi outorgado o subcontrato.
Revista n.º 69/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Ó