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ACSTJ de 14-02-2002
Pedido alternativo Pedido subsidiário Reconstituição natural Indemnização
I - O direito processual de formular pedidos alternativos é instrumental relativamente aos direitos substantivos que, por sua natureza ou origem, sejam alternativos, ou que possam resolver-se em alternativa. I - A alternativa tem de estar nos direitos cuja tutela judicial se pretende, como é próprio da natureza instrumental do processo, não sendo possível deduzir pedidos em alternativa como simples opção de base meramente processual. II - Entre a reconstituição natural e a indemnização em dinheiro, enquanto formas de cumprir a obrigação de indemnização, não existe relação de alternatividade mas de subsidiariedade.
Revista n.º 32/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Ó
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