Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-02-2002
 Ineptidão da petição inicial
I - A razão de ser da percepção do pedido e da causa que o suporta é garantir o acertado contraditório da outra parte, possibilitando que se defenda do ataque, por excepção ou por impugnação, reportada aos factos alegados na petição, idóneos para germinarem o direito invocado e pretendido. I - Não é inepta uma petição inicial em que, quer o demandado, quer o tribunal, compreenderam perfeitamente o sentido da causa de pedir e do pedido emergente.
Agravo n.º 4199/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola A