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ACSTJ de 14-02-2002
Convenção arbitral Revogação Acesso aos tribunais
I - A convenção pela qual as partes submetem um litígio a um tribunal arbitral pode ter por objecto um litígio actual, mesmo que afecto a tribunal judicial - compromisso arbitral - ou litígios eventuais surgidos no decurso de determinada relação jurídica contratual ou extracontratual - cláusula compromissória. I - A convenção de arbitragem pode ser revogada, mas essa revogação deverá efectuar-se mediante escrito assinado pelas partes contratantes e não através de acto meramente unilateral, nomeadamente pela impossibilidade de em sede arbitral se beneficiar do apoio judiciário.
Revista n.º 4182/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida
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