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ACSTJ de 14-02-2002
Falência Herança jacente Caducidade
I - O pedido de declaração de falência de devedor não titular de empresa pode ser dirigido contra a herança, por ser evidente a sua capacidade judiciária decorrente da sua autonomia patrimonial. I - É aplicável a esta situação a norma do art.º 9 do CPEREF, nos termos da qual a falência terá de ser requerida no prazo de um ano a contar dos factos referidos nas als. a), b) e c) do art.º 8.
Revista n.º 4188/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire
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