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ACSTJ de 14-02-2002
Letra de câmbio Aval Matéria de facto
I - A LULL não exige que, no caso de pluralidade de avalistas, a assinatura de cada um seja precedida da expressão de que pretende dar aval e por quem o presta, pelo que, constando do verso duma livrança ou letra mais que uma assinatura a seguir às palavras “por aval a”, esta fórmula exprime a vontade dos mesmos em darem o seu aval a esse avalizado. I - No domínio das relações jurídicas imediatas entre sacadora, sacadora-aceitante (ambas sociedades) e avalistas, constitui matéria de facto estabelecer, de harmonia com as circunstâncias, por qual das duas sociedades foi dado o aval.
Revista n.º 4382/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros
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