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ACSTJ de 07-02-2002
Reforma da decisão Erro
O erro, para poder ser corrigido pelo próprio tribunal que proferiu a decisão, nos termos do art.º 669, n.º 2, do CPC, terá de ser evidente, patente, indiscutível, captável com imediação.
Incidente n.º 3316/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa
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