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ACSTJ de 07-02-2002
Responsabilidade civil do Estado Função legislativa Despachante oficial
I - São pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado por omissão de oportuno e capaz exercício da função legislativa, para além da omissão em causa, a produção de danos que constituam prejuízos especiais e anormais, impostos, na prossecução do interesse geral, a um ou alguns cidadãos, não decorrentes do risco normalmente suportado por todos em virtude da vida em colectividade, e inequivocamente graves, e a existência de nexo causal entre aquela omissão e esses danos. I - É ao autor, despachante oficial, que incumbe demonstrar, primeiro, a por si alegada insuficiência das medidas legislativas produzidas para obviar aos prejuízos necessariamente advenientes para os despachantes oficiais da abolição das fronteiras comunitárias decorrente da instituição do Mercado Único europeu e, depois, o necessário nexo de causalidade adequada entre a omissão e os prejuízos arguidos.
Revista n.º 3953/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão
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