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ACSTJ de 07-02-2002
Inventário Adjudicação Tornas Depósito
O valor em que as verbas são adjudicadas ao credor de tornas é o constante da informação prevista no art.º 1376, do CPC, de sorte que deferida a adjudicação ao credor de tornas, deverá este depositar imediatamente o excesso por sua parte, se o houver.
Revista n.º 4132/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Na
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