Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-02-2002
 Empréstimo bancário Juros comerciais Juros bancários
I - A taxa legal fixada para os juros comerciais deve ser agravada em 2% (taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais), nos termos da Portaria n.º 807-U1/83, de 30-07, ainda em vigor. I - Tratando-se de um mútuo bancário e estando assente que as partes - entidade mutuante e mutuários - convencionaram expressamente que em caso de mora poderia a mutuante “cobrar juros à taxa máxima permitida por lei para operações de prazo idêntico, acrescida da sobretaxa legal”, os juros de mora a considerar são os respeitantes às operações bancárias e não às operações comerciais stricto sensu.
Revista n.º 4403/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz