Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-02-2002
 Recurso de agravo em segunda instância Erro material Erro de julgamento
I - É correcto qualificar um recurso como agravo em 2.ª instância, se este versa apenas sobre a relação processual, mais propriamente sobre um despacho interlocutório de cariz rectificativo, atinente a uma questão de cálculo da quantia exequenda e da dívida correspondente, a liquidar em sede executiva, surgindo a interpretação das normas substantivas como via instrumental para uma boa e correcta operação de cálculo, que não para a definição ou dirimência de uma típica relação jurídica intersubjectiva. I - Os erros ou inexactidões materiais, a que se reportam os art.ºs 666, n.º 2, e 667, n.º 1, do CPC, são aqueles que respeitam à externação da vontade do julgador, que não os que possam ter influído no processo lógico-silogístico de formação dessa vontade. II - Se o julgador gradua em 1.º lugar determinado crédito por supor erroneamente que este tem registo de hipoteca anterior ao de um outro crédito reclamado, tal erro respeita ao processo intrínseco da formação do juízo decisório, ocorrendo, por isso, um verdadeiro erro de julgamento, apenas rectificável em sede recursal.
Agravo n.º 4314/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz