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ACSTJ de 07-02-2002
Revista ampliada Pressupostos
I - É da competência exclusiva do Presidente do STJ determinar, até à prolação do acórdão, que o julgamento de revista ampliada se faça, cabendo-lhe pois, interpretar a seu livre alvedrio, o pressuposto legal de “tal se revelar necessário ou conveniente para assegurar a uniformidade de jurisprudência”. I - É inimpugnável o despacho do Presidente do STJ proferido ao abrigo do disposto no art.º 732-A, n.º 1, do CPC, assim como não é impugnável pelas partes o uso ou o não uso pelo Relator, pelos Adjuntos, ou pelos Presidentes das secções, da faculdade (não do dever) de sugerir ao Presidente do STJ o julgamento ampliado de revista.
Incidente n.º 634/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Barata Figueira
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