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ACSTJ de 07-02-2002
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais
A incapacidade parcial permanente que se não prove importar para o lesado uma diminuição salarial, só deve ser tomada em consideração, para efeito de indemnização por danos patrimoniais, na medida em que exigirá daquele um esforço suplementar físico e psíquico para obter o mesmo resultado do trabalho.
Revista n.º 3878/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos
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