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ACSTJ de 07-02-2002
Título executivo Livrança Requisitos Data
I - Para efeitos do preenchimento do requisito da indicação da data em que o título é passado, exigido no art.º 75 da LULL, há que entender como data, a menção do dia, mês e ano. I - Uma livrança em que falta a indicação do dia em que é passada não produz efeitos como tal e, consequentemente, não vale como título executivo.
Revista n.º 3468/01 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Simões Freire
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