Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-02-2002
 Negócio aleatório Jogo
I - Em cartões de jogo instantâneo vulgarmente conhecido por “raspa”, que apresentam uma superfície opaca que uma vez raspada revela seis rectângulos que integram dois elementos, sendo um deles o desenho de um trevo correspondendo ao naipe de paus nas cartas de jogar, e consistindo o outro, variável, num número ou numa figura e respectivo nome, constando naqueles cartões “Raspe a superfície opaca. Se obtiver três símbolos iguais ganhará a quantia indicada no espaço destinado ao valor do prémio”, é necessário à atribuição do prémio que entre três dos ditos rectângulos haja coincidência, não só no naipe (no caso, o de paus), como também em termos numéricos e em termos de aparência. I - O entendimento balizado na possibilidade de, através de um só elemento figurativo integrante do símbolo complexo, definir esse mesmo símbolo, a merecer acolhimento, acarretaria, por si só, a ausência da álea contratual inerente ao jogo em causa, pois o destinatário/jogador ganharia sempre (uma vez que, no caso, o naipe de paus é elemento integrante de todos os seis símbolos a descobrir).
Revista n.º 3709/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros