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ACSTJ de 28-02-2002
Contrato de seguro-caução
O contrato de seguro-caução dos autos destina-se ao pagamento à Tracção das prestações devidas por terceiros a quem ela cedeu os veículos em regime de aluguer de longa duração, pelo que dele não beneficia a autora, que é credora e não devedora da Tracção.
Revista n.º 25/02 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Ar
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