Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos futuros Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I - A diminuição da capacidade de trabalho é distinta da diminuição salarial (podendo mesmo obter ou vir a obter rendimentos idênticos) e traduz-se em a incapacidade exigir, actualmente ou com toda a probabilidade para o futuro do lesado, um esforço suplementar quer físico quer psíquico para obter o mesmo resultado. I - Qualquer destes danos é patrimonial e não há quer sobreposição quer confusão entre o dano da diminuição da capacidade de trabalho e o dano não patrimonial que a própria diminuição possa gerar.
Revista n.º 4395/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Gar