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ACSTJ de 28-02-2002
Denominação social Confusão
I - Os vocábulos “D. Carlos”, “Hoteleiros” e “Hoteleiras” não constituem, em si mesmos, termos de natureza original ou sugestiva. I - A denominação adoptada por certa sociedade comercial pode conter alguns elementos comuns com outra anteriormente registada quando o mesmo não se mostre decisivo para afastar tal exclusividade.
Revista n.º 286/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Barros Caldeira
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