Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-02-2002
 Denominação social Confusão
I - Os vocábulos “D. Carlos”, “Hoteleiros” e “Hoteleiras” não constituem, em si mesmos, termos de natureza original ou sugestiva. I - A denominação adoptada por certa sociedade comercial pode conter alguns elementos comuns com outra anteriormente registada quando o mesmo não se mostre decisivo para afastar tal exclusividade.
Revista n.º 286/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Barros Caldeira