Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Acção de despejo Legitimidade para recorrer
I - A EDIA, SA não é um organismo do Estado porque tem personalidade jurídica própria, mas desempenha um serviço do Estado. I - O art.º 11, do DL n.º 32/95, de 11-02, regula uma situação específica concreta decorrente da transformação da Comissãonstaladora da Empresa do Alqueva na EDIA, entidade juridicamente autónoma mas integrada na administração estadual indirecta. II - Apesar de a presente acção de despejo ser dirigida contra o Estado Português a EDIA tem legitimidade para recorrer da decisão que ordenou o despejo da mencionada Comissãonstaladora das instalações que lhe foram dadas de arrendamento.
Revista n.º 4352/01 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribe